Medida endurece punições e amplia responsabilização de terceiros pela omissão de denúncias
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para o crime de violência doméstica contra crianças e adolescentes. A proposta, apresentada pelo deputado Allan Garcês (PP-MA), modifica a Lei Henry Borel, de 2022, e prevê penas de 1 a 4 anos de prisão para agressores, contra os atuais 3 meses a 2 anos. A medida também inclui punições para cuidadores e empregados domésticos que cometam agressões.
Além de endurecer as penas para os agressores, o projeto impõe maior responsabilidade para aqueles que testemunham as agressões e não comunicam às autoridades. Nesse caso, a pena passa a ser de 1 a 4 anos de detenção, em vez dos 6 meses a 3 anos previstos atualmente. Se o crime resultar em lesões graves, as penas podem dobrar, e em caso de morte da vítima, a punição pode triplicar. A proposta busca enfrentar o crescimento de casos de maus-tratos a crianças e adolescentes, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontou um aumento de quase 14% entre 2021 e 2022.
O relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PL-PE), adicionou a obrigatoriedade de os condenados fornecerem tratamento de saúde às vítimas, garantindo apoio à recuperação física e emocional dos jovens. O texto original também incluía episódios de violência ocorridos em ambientes escolares, mas essa previsão foi retirada a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF), que argumentou que a violência nas escolas deve ser tratada em legislação específica.
Após a aprovação na Comissão de Previdência e Assistência Social, o projeto de lei segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados e ao Senado. A Lei Henry Borel, em vigor desde 2022, tornou hediondo o crime de assassinato de crianças menores de 14 anos e tipificou a violência doméstica contra menores, trazendo à tona a necessidade de reforçar as punições para esses crimes.







