Medidas restritivas buscam diminuir impacto sonoro em áreas residenciais e monumentos da capital fluminense.
Na última segunda-feira, 26 de agosto, as operadoras responsáveis pelo transporte aéreo turístico no Rio de Janeiro assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), comprometendo-se a seguir novas regras para voos panorâmicos na cidade. O acordo, que tem validade de um ano, visa mitigar o ruído causado pelas aeronaves, alvo de constantes reclamações de moradores de bairros como Joá, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá e Urca.
Entre as principais medidas estabelecidas estão a manutenção de altitudes mínimas de voo e distâncias específicas em relação à orla e monumentos, como o Cristo Redentor. Durante o período de vigência do TAC, as nove empresas envolvidas no acordo deverão, por exemplo, manter um afastamento mínimo de 600 metros em todo o trajeto da Rota Especial de Helicópteros Praia (REH Praia) e uma altitude mínima de 1.200 pés em determinados trechos. Além disso, fica proibido realizar voos pairados no Cristo Redentor ou sobrevoar a cabeça do Morro do Pão de Açúcar.
O TAC é resultado de um inquérito civil instaurado em abril de 2023 e de uma série de reuniões entre representantes da sociedade civil, poder público e operadoras de voos turísticos. Participaram também dos encontros membros do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Força Aérea Brasileira e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O acordo é considerado um passo importante na tentativa de harmonizar as atividades turísticas com o bem-estar dos moradores das áreas mais afetadas.
As empresas que assinaram o TAC têm ainda a obrigação de criar uma associação para regulamentar e fiscalizar as atividades de voos panorâmicos no Rio de Janeiro, além de desenvolver um manual de treinamento focado na redução de ruídos das aeronaves. Caso descumpram as normas estabelecidas, as operadoras poderão ser multadas em R$ 10 mil. Empresas que ainda não aderiram ao TAC serão notificadas e poderão enfrentar ações civis públicas se não se alinharem ao acordo.







