Projeto de Lei prevê pena máxima de 40 anos e estabelece novas categorias e agravantes para o crime de feminicídio
O Projeto de Lei (PL) 4.266/23, recentemente aprovado pelo Congresso, propõe uma significativa mudança no tratamento do feminicídio no Brasil. Se sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PL criará um artigo específico no Código Penal para o feminicídio, diferenciando-o do homicídio e aumentando a pena máxima para 40 anos de reclusão. Atualmente, o feminicídio é tratado como uma circunstância qualificadora dentro do crime de homicídio, cuja pena varia de 12 a 30 anos. A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou que a criação de um tipo penal autônomo é crucial para aprimorar as políticas de combate à violência de gênero e facilitar a identificação e julgamento desses crimes.
O PL também estabelece penas adicionais para casos específicos, como quando a vítima está grávida, tem menos de 14 anos ou mais de 60 anos. A pena será aumentada em um terço se o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima. Além disso, a legislação amplia a pena para outros crimes relacionados à violência contra a mulher, como lesão corporal, crimes contra a honra e descumprimento de medida protetiva. O tempo de pena para violação de medida protetiva também será aumentado, passando de três meses a dois anos para dois a cinco anos mais multa.
Os dados mais recentes do Anuário de Segurança Pública mostram um aumento preocupante nos crimes contra mulheres em 2023, com 1.467 casos de feminicídio registrados, dos quais 63,6% das vítimas eram negras e 63% dos agressores eram parceiros íntimos. Quase 65% das mulheres foram assassinadas dentro de suas próprias residências. O número de pedidos de medidas protetivas de urgência também cresceu 26,7% no último ano, com 81,4% das solicitações sendo atendidas pela Justiça.
O advogado e professor de direito penal e constitucional Ilmar Muniz explica que a criação de um artigo específico para o feminicídio ajudará a diferenciar claramente entre homicídio e feminicídio, o que é essencial para a atuação das autoridades. Segundo Muniz, a nova classificação permitirá uma abordagem mais precisa e eficaz dos casos de violência de gênero, facilitando a identificação e o julgamento dos crimes motivados pelo gênero e pela relação de poder entre o agressor e a vítima.