Condenados perderão status de réus primários e devem cumprir penas alternativas, enquanto um homem em situação de rua é absolvido
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 réus acusados de envolvimento nos atentados de 8 de janeiro, marcando um importante desdobramento no caso que agitou o país. Os réus, que estavam acampados no Quartel-General do Exército no dia dos ataques, optaram por não firmar um acordo de não persecução penal, que poderia ter levado à redução de suas penas. Com a condenação, eles deixam de ser considerados réus primários e são obrigados a cumprir as penas determinadas pelo STF, que incluem um ano de prisão convertida em medidas alternativas.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que, apesar de não terem ido à Esplanada dos Ministérios, os acusados demonstraram intenção de promover um golpe de Estado e incitar animosidade nas Forças Armadas. Moraes destacou que as ações configuram delitos multitudinários, onde a influência de um indivíduo pode motivar outros a agir de maneira similar, criando um vínculo intersubjetivo entre os réus, mesmo que não se conheçam. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na última sexta-feira (18), com a maioria dos ministros votando pela condenação.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, enquanto André Mendonça e Kássio Nunes Marques apresentaram votos divergentes. Mendonça questionou a competência do STF para julgar o caso e argumentou que não houve individualização das condutas, defendendo que a acusação não provou a participação de cada réu nas ações delituosas. Para os condenados, as penas estabelecidas incluem a prestação de serviços comunitários, multas e restrições como a proibição de porte de armas e a obrigatoriedade de participar de um curso sobre democracia e Estado de Direito.
No entanto, um homem em situação de rua que estava presente no acampamento foi absolvido por não ter ciência das intenções criminosas e não ter participado da articulação dos atentados, conforme a avaliação do ministro Moraes. Esta decisão ressalta a diferença na responsabilização dos réus, refletindo a análise das provas e a individualização das condutas que foram centrais no julgamento. Assim, a condenação dos 15 réus representa um passo significativo nas ações judiciais relacionadas aos atentados de janeiro, em um contexto em que o STF busca firmar sua posição sobre a criminalidade coletiva e suas consequências jurídicas.