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Home Justiça

STJ discute jurisprudência sobre cobrança extrajudicial de dívidas prescritas

Br Informa Por Br Informa
10 de setembro de 2024
em Justiça
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Decisão poderá definir se dívidas vencidas há mais de cinco anos podem ser cobradas extrajudicialmente e mantidas em plataformas de renegociação.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a coleta de manifestações para a criação de uma jurisprudência única sobre a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, aquelas vencidas há mais de cinco anos. Após suspender milhões de processos em todo o país, o tribunal busca esclarecer se essas cobranças, realizadas fora do âmbito judicial, são permitidas. Embora a lei proíba a cobrança judicial de dívidas prescritas, ainda há interpretações divergentes sobre as cobranças extrajudiciais, especialmente aquelas promovidas por plataformas digitais de renegociação de débitos.

O debate ganhou força quando a 3ª Turma do STJ, em 2022, considerou improcedente a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. Este ano, o STJ complementou que a prescrição não exige a retirada dos nomes dos devedores dessas plataformas. As empresas envolvidas no setor de renegociação, como o Fundo Atlântico, da MGC Holding, e a Recovery, do Itaú Unibanco, agora aguardam uma decisão definitiva, já que o crescimento dessas plataformas tem gerado um aumento significativo de ações judiciais relacionadas a dívidas prescritas.

De acordo com dados do Serasa, o Brasil conta atualmente com 72,54 milhões de inadimplentes, totalizando R$ 394,9 bilhões em dívidas negativadas. A falta de clareza legal tem levado consumidores a recorrer ao Judiciário, alegando cobranças indevidas. As empresas de cobrança argumentam que a simples exposição da inadimplência em plataformas de consulta não caracteriza cobrança, e que as dívidas prescritas não afetam o score de crédito. No entanto, o impacto de uma possível proibição de cobrança extrajudicial preocupa o setor financeiro, que teme o aumento no custo do crédito.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, selecionou três recursos de empresas financeiras para a criação de um precedente vinculativo, que será aplicado a todas as ações sobre o tema. Bancos e plataformas de cobrança, como a Serasa, já se manifestaram como “amicus curiae” no processo, alertando para o impacto econômico da impossibilidade de cobrar dívidas prescritas. A expectativa é que a decisão do STJ traga segurança jurídica e uniformidade ao tratamento dessas cobranças em todo o país.

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