Por 8 votos a 3, o Supremo decidiu que é inconstitucional financiar celebrações que façam apologia ao golpe militar de 1964.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o uso de recursos públicos para promover eventos que façam alusão à ditadura militar (1964-1985) é proibido. O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde a maioria dos ministros votou a favor de manter a decisão que impedia o governo de Jair Bolsonaro (PL) de realizar comemorações em homenagem ao golpe militar nas unidades das Forças Armadas.
O caso teve origem em uma decisão de primeira instância, que bloqueou tais eventos, mas foi posteriormente revertido pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5). Contudo, o STF, por uma maioria de 8 votos a 3, acompanhou o parecer do ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a Constituição Federal não permite o enaltecimento de golpes militares. Para Mendes, a promoção da ditadura militar viola o patrimônio imaterial da União e fere os princípios democráticos.
Entendimento da Corte
O ministro Gilmar Mendes, que liderou o voto majoritário, destacou que a Constituição Brasileira de 1988, surgida após o fim do regime militar, foi construída sobre os pilares da democracia e dos direitos fundamentais. Ele afirmou que qualquer ato que glorifique a ditadura militar, como celebrações ou homenagens, constitui uma ameaça aos valores democráticos e ao Estado de Direito. Segundo Mendes, “não há espaço na Lei Magna para o enaltecimento de golpes de Estado que subvertem a ordem constitucional”.
A decisão do STF estabelece um precedente importante, pois impede o uso de verbas públicas para a realização de eventos que glorifiquem um período de violação de direitos humanos e repressão política no Brasil. O entendimento da Corte reafirma o compromisso do país com a preservação da memória histórica e com o fortalecimento dos valores democráticos.
Divisão de Votos
A votação foi marcada por uma divisão de 8 votos a favor da proibição e 3 contrários. Os ministros que votaram a favor, além de Gilmar Mendes, destacaram o caráter inconstitucional de ações que remetam à glorificação de períodos autoritários, ressaltando que tais eventos podem constituir uma afronta aos princípios estabelecidos pela Constituição de 1988.
Os votos contrários à decisão, em sua maioria, argumentaram que a celebração de datas históricas deveria ser protegida pela liberdade de expressão, mesmo que envolvam eventos polêmicos como o golpe de 1964. No entanto, a maioria dos ministros considerou que o uso de recursos públicos para tais eventos seria uma violação dos valores fundamentais do país.
Impacto da Decisão
Com essa decisão, o STF não apenas impede futuras tentativas de celebrações do golpe militar de 1964, mas também estabelece um marco importante na defesa da democracia. A proibição do uso de dinheiro público para esse tipo de evento reforça o compromisso do Brasil com o respeito aos direitos humanos e com a construção de uma memória coletiva que rejeite períodos de autoritarismo.
A decisão também tem um impacto direto nas ações de governos que, no futuro, tentem promover eventos oficiais que remetam ao regime militar. Qualquer iniciativa desse tipo poderá ser contestada judicialmente, com base no precedente estabelecido pela Corte.