Empresas que não se adequarem poderão ter sites e aplicativos bloqueados a partir de outubro
As empresas de apostas que já deram início ao processo de regularização junto ao governo federal têm até o dia 30 de setembro para indicar suas marcas e os domínios de internet onde prestarão seus serviços durante o período de adequação. A exigência faz parte da nova regulamentação publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que define regras claras para a operação das casas de apostas no Brasil. A partir de 1º de outubro, aquelas que não tiverem iniciado o processo estarão proibidas de funcionar no país.
Segundo a portaria, as empresas também têm até 10 de outubro para fazer o levantamento dos depósitos dos apostadores, assegurando que os valores serão mantidos e devolvidos quando solicitado. Após esse período, começará o processo de bloqueio dos sites e a remoção dos aplicativos das plataformas irregulares. A medida visa garantir a segurança dos apostadores e o cumprimento das normas estabelecidas pelo governo. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas operadores autorizados poderão oferecer serviços de apostas no Brasil, e será exigido o uso do domínio “bet.br”.
Em meio a esse processo, o senador Omar Aziz (PSD-AM) anunciou, no último domingo (15), que irá protocolar uma ação na Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a retirada do ar de todos os sites de apostas esportivas até que a regulamentação esteja finalizada. Segundo Aziz, a medida é necessária para evitar a continuidade de operações irregulares e proteger os consumidores. O senador também alertou para a urgência de concluir o processo de regulamentação, garantindo um ambiente seguro e legalizado para as apostas esportivas no país.
A regulamentação das apostas de quota fixa faz parte de um esforço do governo federal para criar um mercado mais transparente e regulado, protegendo tanto os consumidores quanto o setor econômico. Com a nova legislação, o Brasil espera evitar fraudes e garantir que as empresas sigam normas rígidas de operação, contribuindo também para a arrecadação de impostos.