Limite de isenção é de US$ 1 mil; aparelhos para uso pessoal podem estar isentos de taxas se respeitadas as regras da Receita Federal
Com o lançamento do iPhone 16, muitos brasileiros consideram viajar para os Estados Unidos para adquirir o novo aparelho, atraídos pelos preços mais acessíveis em comparação ao Brasil. No entanto, é importante estar atento às regras da Receita Federal quanto à tributação de bens adquiridos no exterior, especialmente quando o valor excede o limite de isenção de US$ 1 mil. Caso o custo do aparelho ultrapasse esse valor, o viajante deverá pagar 50% de imposto sobre o excedente.
Por exemplo, se o iPhone 16 Pro Max for comprado por US$ 1.200, o viajante terá que arcar com um imposto de US$ 100, que corresponde a 50% dos US$ 200 que excedem o limite de isenção. A Receita Federal esclarece, no entanto, que aparelhos de uso pessoal, como smartphones usados durante a viagem e fora da caixa original, podem estar isentos de tributação, desde que cumpram algumas condições.
É fundamental que o viajante utilize o aparelho durante a viagem e traga apenas um dispositivo para uso pessoal. Caso o iPhone ainda esteja na embalagem original e pareça não ter sido usado, os fiscais da alfândega podem considerá-lo um item novo e aplicar a taxa correspondente. Nesses casos, a isenção não será aplicada, e o imposto será cobrado.
Para facilitar a compra de novos modelos, a Apple oferece um programa de troca, permitindo que o consumidor entregue seu iPhone antigo em troca de um crédito de até US$ 1.000 na compra de um novo. Essa opção é uma alternativa interessante para quem deseja evitar a tributação ao retornar ao Brasil, uma vez que o valor do aparelho novo pode ser compensado pela troca do antigo.