Tribunal Superior Eleitoral regula propaganda e expede orientações para garantir tranquilidade durante o pleito
A partir desta quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está autorizado a requisitar até dez minutos diários de programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar orientações, comunicados e boletins voltados ao eleitorado. Esse espaço poderá ser utilizado de uma só vez ou distribuído em dias alternados, e parte do tempo pode ser cedida aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A medida é crucial para manter a comunicação clara e eficiente com a população às vésperas das eleições, garantindo que eleitores estejam bem informados sobre o processo.
Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízes e juízas eleitorais, bem como presidentes de mesas receptoras de votos, poderão emitir salvo-conduto para eleitores que enfrentem violência física ou moral relacionada ao ato de votar. Esse dispositivo visa proteger a liberdade de voto, assegurando que ninguém seja coagido ou intimado a deixar de exercer seu direito democrático. Tal salvaguarda demonstra o compromisso das autoridades eleitorais com a integridade do processo e a segurança do eleitor.
Outra determinação importante é o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que se encerra nesta quinta-feira. Comícios e o uso de aparelhos de som também estão proibidos a partir desta data, exceto para eventos de encerramento de campanhas. As regras fazem parte de uma série de limitações impostas pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, visando evitar abusos e garantir a isonomia entre os candidatos no período que antecede o pleito.
Os debates televisivos e radiofônicos também devem ser encerrados hoje, conforme previsto no Código Eleitoral. Contudo, a Resolução nº 23.610/2019 permite a extensão dessas discussões até as 7h de sexta-feira (4), no contexto do primeiro turno. Com isso, o TSE busca assegurar que os eleitores tenham acesso a informações suficientes para tomar decisões conscientes, equilibrando o direito à propaganda e o tempo necessário para reflexões finais.