Nova medida permite acesso ao crédito nos primeiros 90 dias, mas impede portabilidade de dívida no período inicial
A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contarão com mais flexibilidade na contratação de crédito consignado. Segundo a nova Instrução Normativa publicada pelo INSS, os beneficiários poderão desbloquear o crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício, desde que o empréstimo seja contratado no banco onde ocorre o pagamento. A regra altera a restrição anterior, que proibia a contratação de crédito consignado nos primeiros três meses após a concessão da aposentadoria.
A medida visa facilitar o acesso dos recém-aposentados ao crédito, ao mesmo tempo em que os protege de possíveis abusos. Durante os primeiros 90 dias, o segurado poderá acessar o crédito exclusivamente na instituição bancária onde recebe o benefício, sendo vedada a portabilidade da dívida para outros bancos. Após esse período, será possível solicitar a transferência para instituições que ofereçam condições mais vantajosas, como menores taxas de juros.
Os bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios são escolhidos através de leilões periódicos realizados pelo INSS, o que garante um processo de concorrência para a gestão das folhas de pagamento. Com a nova regra, a expectativa é que o segurado tenha maior controle sobre a contratação de crédito consignado, evitando o assédio de outras instituições financeiras nos primeiros meses de recebimento da aposentadoria.
A instrução normativa também trouxe mudanças para os casos de beneficiários que designam procuradores para gerenciar suas finanças. Nesses casos, o desbloqueio do crédito consignado só poderá ser autorizado mediante um mandato público. A medida visa aumentar a segurança nas operações e evitar fraudes, além de reforçar o uso do aplicativo Meu INSS, que permite aos beneficiários o controle direto sobre a liberação de crédito e descontos em folha.